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Saiba tudo o que precisa ser declarado no Imposto de Renda

 

 

Tabela de Imposto de Renda 2025: Saiba tudo sobre a declaração deste ano

O Imposto de Renda é um tributo progressivo, ou seja, quanto maior a renda declarada, maior será a alíquota aplicada. A seguir, confira a tabela atualizada para 2025 com as faixas de rendimento, alíquotas e valores a serem deduzidos.

Tabela do Imposto de Renda 2025

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até 2.259,20

0%

0

De 2.259,21 a 2.824,00 (desconto simplificado)

0%

0

De 2.259,21 a 2.826,65

7,5%

169,44

De 2.826,66 a 3.751,05

15%

381,44

De 3.751,06 a 4.664,68

22,5%

662,77

Acima de 4.664,68

27,5%

896,00


Declaração do IR: completa ou simplificada?

O contribuinte pode optar por dois modelos de declaração:

Declaração completa: recomendada para quem possui dependentes, muitas despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda. Esse modelo permite maior aproveitamento de deduções fiscais.

Declaração simplificada: indicada para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda. A Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

A obrigatoriedade da declaração inclui:

🔹 Quem recebeu rendimentos anuais superiores a R$ 30.639,90 (média de R$ 2.553,32 mensais);
🔹 Contribuintes com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
🔹 Quem vendeu ativos acima de R$ 40.000,00 em bolsas de valores em 2024;
🔹 Quem obteve lucro na venda de ações superiores a R$ 20.000,00 em algum mês do ano;
🔹 Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
🔹 Proprietários de bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024;
🔹 Quem passou a residir no Brasil em 2024 e ainda estava no país em 31/12;
🔹 Quem optou por isenção na venda de imóveis residenciais, desde que tenha reinvestido o valor no prazo de 180 dias.


Quem está isento da declaração?

Alguns grupos não precisam declarar o IR, como:

🔹 Dependentes em outra declaração de pessoa física;
🔹 Proprietários de bens até R$ 300.000,00, caso o cônjuge já tenha declarado;
🔹 Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
🔹 Pessoas com doenças graves (HIV, câncer, esclerose múltipla, entre outras);
🔹 Quem teve rendimentos exclusivos de aposentadoria, pensão ou reforma.


O que deve ser declarado no Imposto de Renda?

Todos os rendimentos devem ser informados, incluindo:

💰 Salários e ganhos de capital;
🏡 Venda de imóveis e bens móveis acima de R$ 5.000,00 (joias, veículos, obras de arte);
📈 Investimentos financeiros e rendimentos de renda variável.

Renda Variável e Criptomoedas

Quem investe na bolsa ou em criptomoedas deve declarar todas as operações, mesmo as que não geraram lucro. É essencial manter registros detalhados e utilizar os informes das corretoras para evitar inconsistências com a Receita Federal.


Como declarar previdência privada?

🔹 PGBL: permite deduzir até 12% da renda tributável na seção "Pagamentos Efetuados";
🔹 VGBL: deve ser declarado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".


Deduções do Imposto de Renda 2025

Algumas despesas reduzem o valor do imposto devido, incluindo:

Saúde (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde);
Educação (escolas, faculdades, cursos técnicos);
Dependentes (limitado a R$ 2.275,08 por dependente);
Pensão alimentícia (desde que judicialmente definida);
Previdência Social e Privada (somente PGBL para dedução de até 12%).


Restituição do Imposto de Renda 2025

Se o contribuinte pagou imposto a mais ao longo do ano, ele pode ter direito à restituição, que será paga em 5 lotes:

📅 Calendário de restituição:
✔️ 1º lote – 30 de maio
✔️ 2º lote – 30 de junho
✔️ 3º lote – 31 de julho
✔️ 4º lote – 20 de agosto
✔️ 5º lote – 30 de setembro

🔹 Grupos prioritários:
👴 Idosos com mais de 80 anos
👵 Idosos a partir de 60 anos
Pessoas com deficiência
🎓 Professores
💳 Quem optou por restituição via Pix


Consequências de não declarar o IR

Multa mínima de R$ 165,74 para quem não possui imposto devido;
Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total;
Atraso na entrega gera juros com base na Taxa Selic.

Se a multa for aplicada, o pagamento deve ser feito em até 30 dias para evitar encargos adicionais. Quem deseja contestar pode apresentar impugnação no prazo de 30 dias.

 

PUBLICADA EM: 25/03/2025 - POR: FELIPPE DIAS TAYLOR
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