Saiba tudo o que precisa ser declarado no Imposto de Renda
Tabela de Imposto de Renda 2025: Saiba tudo sobre a declaração deste ano
O Imposto de Renda é um tributo progressivo, ou seja, quanto maior a renda declarada, maior será a alíquota aplicada. A seguir, confira a tabela atualizada para 2025 com as faixas de rendimento, alíquotas e valores a serem deduzidos.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir (R$) |
Até 2.259,20 |
0% |
0 |
De 2.259,21 a 2.824,00 (desconto simplificado) |
0% |
0 |
De 2.259,21 a 2.826,65 |
7,5% |
169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 |
15% |
381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 |
22,5% |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
896,00 |
Declaração do IR: completa ou simplificada?
O contribuinte pode optar por dois modelos de declaração:
✅ Declaração completa: recomendada para quem possui dependentes, muitas despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda. Esse modelo permite maior aproveitamento de deduções fiscais.
✅ Declaração simplificada: indicada para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda. A Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade da declaração inclui:
🔹 Quem recebeu rendimentos anuais superiores a R$ 30.639,90 (média de R$ 2.553,32 mensais);
🔹 Contribuintes com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
🔹 Quem vendeu ativos acima de R$ 40.000,00 em bolsas de valores em 2024;
🔹 Quem obteve lucro na venda de ações superiores a R$ 20.000,00 em algum mês do ano;
🔹 Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
🔹 Proprietários de bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024;
🔹 Quem passou a residir no Brasil em 2024 e ainda estava no país em 31/12;
🔹 Quem optou por isenção na venda de imóveis residenciais, desde que tenha reinvestido o valor no prazo de 180 dias.
Quem está isento da declaração?
Alguns grupos não precisam declarar o IR, como:
🔹 Dependentes em outra declaração de pessoa física;
🔹 Proprietários de bens até R$ 300.000,00, caso o cônjuge já tenha declarado;
🔹 Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
🔹 Pessoas com doenças graves (HIV, câncer, esclerose múltipla, entre outras);
🔹 Quem teve rendimentos exclusivos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O que deve ser declarado no Imposto de Renda?
Todos os rendimentos devem ser informados, incluindo:
💰 Salários e ganhos de capital;
🏡 Venda de imóveis e bens móveis acima de R$ 5.000,00 (joias, veículos, obras de arte);
📈 Investimentos financeiros e rendimentos de renda variável.
Renda Variável e Criptomoedas
Quem investe na bolsa ou em criptomoedas deve declarar todas as operações, mesmo as que não geraram lucro. É essencial manter registros detalhados e utilizar os informes das corretoras para evitar inconsistências com a Receita Federal.
Como declarar previdência privada?
🔹 PGBL: permite deduzir até 12% da renda tributável na seção "Pagamentos Efetuados";
🔹 VGBL: deve ser declarado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Deduções do Imposto de Renda 2025
Algumas despesas reduzem o valor do imposto devido, incluindo:
✅ Saúde (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde);
✅ Educação (escolas, faculdades, cursos técnicos);
✅ Dependentes (limitado a R$ 2.275,08 por dependente);
✅ Pensão alimentícia (desde que judicialmente definida);
✅ Previdência Social e Privada (somente PGBL para dedução de até 12%).
Restituição do Imposto de Renda 2025
Se o contribuinte pagou imposto a mais ao longo do ano, ele pode ter direito à restituição, que será paga em 5 lotes:
📅 Calendário de restituição:
✔️ 1º lote – 30 de maio
✔️ 2º lote – 30 de junho
✔️ 3º lote – 31 de julho
✔️ 4º lote – 20 de agosto
✔️ 5º lote – 30 de setembro
🔹 Grupos prioritários:
👴 Idosos com mais de 80 anos
👵 Idosos a partir de 60 anos
♿ Pessoas com deficiência
🎓 Professores
💳 Quem optou por restituição via Pix
Consequências de não declarar o IR
❌ Multa mínima de R$ 165,74 para quem não possui imposto devido;
❌ Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total;
❌ Atraso na entrega gera juros com base na Taxa Selic.
Se a multa for aplicada, o pagamento deve ser feito em até 30 dias para evitar encargos adicionais. Quem deseja contestar pode apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
PUBLICADA EM: 25/03/2025 - POR: FELIPPE DIAS TAYLOR