Imposto de Renda: o que precisa ser declarado e quem é obrigado a entregar a declaração
Mais do que informar quanto foi recebido, o contribuinte precisa apresentar à Receita Federal um retrato fiel de sua situação patrimonial e financeira, incluindo determinadas operações que podem gerar obrigação de declarar mesmo quando não houve imposto a pagar.
Por isso, conhecer as regras de obrigatoriedade e organizar previamente os documentos é fundamental para evitar inconsistências, multas e problemas com a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade depende das situações em que o contribuinte se enquadrou durante o ano-calendário.
Para a declaração do IRPF 2026, referente aos rendimentos e demais fatos ocorridos em 2025, está obrigado a declarar, entre outros casos, quem:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 durante o ano;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos;
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma das alienações tenha ultrapassado R$ 40.000,00 ou realizou operações com ganho líquido sujeito à incidência do imposto;
obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00;
pretende compensar prejuízos de atividade rural;
possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
passou à condição de residente no Brasil durante o ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
realizou determinadas operações ou possui determinados ativos no exterior, conforme as regras específicas da legislação;
optou por determinadas formas de tributação ou atualização de bens previstas na legislação do Imposto de Renda.
A Receita Federal também estabelece situações específicas relacionadas a investimentos no exterior, entidades controladas, trusts e lucros ou dividendos recebidos de entidades no exterior.
É importante observar que os limites e critérios podem mudar a cada exercício. Por isso, antes de entregar a declaração, é recomendável consultar as regras correspondentes ao ano da declaração.
O que deve ser informado na declaração?
A declaração não se limita aos salários recebidos durante o ano.
Dependendo da situação do contribuinte, podem precisar ser informados rendimentos, bens, direitos, dívidas, investimentos, despesas e operações realizadas durante o ano-calendário.
Entre as informações mais comuns estão:
Rendimentos
Devem ser informados os rendimentos recebidos pelo contribuinte, como:
- salários e pró-labore;
- aposentadorias e pensões;
- aluguéis;
- prestação de serviços;
- rendimentos de investimentos;
- ganhos de capital;
- rendimentos recebidos de pessoas físicas;
- rendimentos provenientes do exterior;
- outros rendimentos sujeitos ou não à tributação.
É importante diferenciar rendimentos tributáveis daqueles isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pois cada categoria possui tratamento específico na declaração.
Bens e direitos
O contribuinte também deve informar os bens e direitos que se enquadrem nas regras da Receita Federal, como:
- imóveis;
- veículos;
- participações societárias;
- contas bancárias;
- investimentos;
- determinados ativos financeiros;
- outros bens e direitos sujeitos à declaração.
A declaração desses itens permite à Receita Federal acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e verificar a compatibilidade entre patrimônio, rendimentos e demais informações declaradas.
Investimentos e renda variável
Quem investe precisa ter atenção especial ao preenchimento da declaração.
Operações realizadas em bolsa de valores e outros mercados podem gerar obrigações específicas, inclusive quando não há imposto a pagar em determinada operação.
Também é necessário observar as regras aplicáveis a ações, fundos, títulos, derivativos e outros investimentos.
O contribuinte deve manter os informes de rendimentos e os documentos fornecidos pelas instituições financeiras e corretoras, além dos registros necessários para apuração das operações.
E as criptomoedas?
As operações envolvendo criptoativos também devem receber atenção na declaração.
Dependendo da situação, é necessário informar os criptoativos mantidos pelo contribuinte e os resultados de operações realizadas durante o ano.
Como as regras envolvendo ativos digitais possuem particularidades próprias, é recomendável manter um histórico organizado das aquisições, vendas, transferências e demais operações realizadas.
Previdência privada: PGBL e VGBL
PGBL e VGBL possuem tratamentos diferentes no Imposto de Renda.
O PGBL pode permitir a dedução das contribuições dentro dos limites estabelecidos pela legislação, enquanto o VGBL possui tratamento tributário diferente e não funciona da mesma forma para fins de dedução.
Por isso, é importante identificar corretamente o tipo de plano antes de preencher a declaração.
Quais despesas podem ser deduzidas?
Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto ou influenciar o resultado da declaração.
Entre as principais estão:
- despesas médicas;
- despesas com educação, observados os limites estabelecidos pela legislação;
- dependentes;
- contribuições à Previdência Social;
- determinadas contribuições à previdência privada, como o PGBL, dentro das condições e limites legais;
- pensão alimentícia, quando atendidos os requisitos legais.
Nem toda despesa pessoal pode ser utilizada como dedução.
Por isso, é fundamental guardar recibos, notas fiscais e demais documentos que comprovem os pagamentos informados na declaração.
Declaração completa ou simplificada?
Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte pode escolher entre o modelo completo, com utilização das deduções permitidas, e o desconto simplificado.
A melhor opção depende da situação de cada contribuinte.
De forma geral, quem possui despesas dedutíveis relevantes pode se beneficiar do modelo completo. Já para quem possui poucas despesas dedutíveis, o desconto simplificado pode ser mais vantajoso.
O próprio programa da Receita Federal permite comparar os resultados antes da transmissão da declaração.
Restituição do Imposto de Renda
Quando o imposto pago ou retido ao longo do ano é superior ao valor efetivamente devido, o contribuinte pode ter direito à restituição.
A restituição é realizada pela Receita Federal conforme o calendário estabelecido para cada exercício.
Alguns contribuintes possuem prioridade no recebimento, de acordo com os critérios definidos pela legislação e pela Receita Federal.
Por isso, além de preencher corretamente a declaração, é importante acompanhar o processamento e a situação da restituição após o envio.
O que acontece se a declaração não for entregue?
O contribuinte obrigado a declarar que não entrega a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa por atraso.
Além da penalidade financeira, a situação do CPF pode ficar como "pendente de regularização" enquanto a obrigação não for cumprida.
A multa e os demais encargos dependem da situação específica do contribuinte. Por isso, deixar a declaração para depois pode aumentar o risco de problemas e custos desnecessários.
Como evitar problemas com a Receita Federal?
A melhor forma de reduzir o risco de inconsistências é organizar as informações antes de iniciar o preenchimento.
Separe antecipadamente:
- informes de rendimentos;
- informes de bancos e corretoras;
- documentos de compra e venda de imóveis;
- documentos de veículos e outros bens;
- comprovantes de despesas médicas;
- comprovantes de despesas com educação;
- informações de dependentes;
- documentos relacionados a investimentos;
- comprovantes de operações em bolsa;
- documentos referentes a rendimentos e bens no exterior, quando aplicável.
Também é importante conferir se os valores declarados são compatíveis com os documentos fornecidos pelas instituições financeiras e demais fontes pagadoras.
Conte com orientação profissional
A declaração do Imposto de Renda envolve diversas regras e situações específicas. Além de informar corretamente os rendimentos, é necessário classificar adequadamente cada informação e observar as deduções, limites e obrigações aplicáveis.
Um preenchimento incorreto pode resultar em inconsistências e levar a declaração à malha fiscal.
Por isso, contar com o acompanhamento de um profissional de contabilidade pode trazer mais segurança, especialmente para contribuintes que possuem investimentos, imóveis, atividade rural, múltiplas fontes de renda, operações em bolsa ou patrimônio no exterior.
A Atos Contabilidade e Consultoria pode auxiliar na organização das informações, no preenchimento da declaração e na análise das situações que exigem maior atenção.
Entre em contato conosco para avaliar sua situação e realizar sua declaração do Imposto de Renda com mais segurança.
Atos Contabilidade e Consultoria
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