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Imposto de Renda: o que precisa ser declarado e quem é obrigado a entregar a declaração
Imposto de Renda 07/10/2026 por Atos

Imposto de Renda: o que precisa ser declarado e quem é obrigado a entregar a declaração

Mais do que informar quanto foi recebido, o contribuinte precisa apresentar à Receita Federal um retrato fiel de sua situação patrimonial e financeira, incluindo determinadas operações que podem gerar obrigação de declarar mesmo quando não houve imposto a pagar.

Por isso, conhecer as regras de obrigatoriedade e organizar previamente os documentos é fundamental para evitar inconsistências, multas e problemas com a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade depende das situações em que o contribuinte se enquadrou durante o ano-calendário.

Para a declaração do IRPF 2026, referente aos rendimentos e demais fatos ocorridos em 2025, está obrigado a declarar, entre outros casos, quem:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 durante o ano;

recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos;

realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma das alienações tenha ultrapassado R$ 40.000,00 ou realizou operações com ganho líquido sujeito à incidência do imposto;

obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00;

pretende compensar prejuízos de atividade rural;

possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;

passou à condição de residente no Brasil durante o ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;

realizou determinadas operações ou possui determinados ativos no exterior, conforme as regras específicas da legislação;

optou por determinadas formas de tributação ou atualização de bens previstas na legislação do Imposto de Renda.

A Receita Federal também estabelece situações específicas relacionadas a investimentos no exterior, entidades controladas, trusts e lucros ou dividendos recebidos de entidades no exterior.

É importante observar que os limites e critérios podem mudar a cada exercício. Por isso, antes de entregar a declaração, é recomendável consultar as regras correspondentes ao ano da declaração.

O que deve ser informado na declaração?

A declaração não se limita aos salários recebidos durante o ano.

Dependendo da situação do contribuinte, podem precisar ser informados rendimentos, bens, direitos, dívidas, investimentos, despesas e operações realizadas durante o ano-calendário.

Entre as informações mais comuns estão:

Rendimentos

Devem ser informados os rendimentos recebidos pelo contribuinte, como:

  • salários e pró-labore;
  • aposentadorias e pensões;
  • aluguéis;
  • prestação de serviços;
  • rendimentos de investimentos;
  • ganhos de capital;
  • rendimentos recebidos de pessoas físicas;
  • rendimentos provenientes do exterior;
  • outros rendimentos sujeitos ou não à tributação.

É importante diferenciar rendimentos tributáveis daqueles isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pois cada categoria possui tratamento específico na declaração.

Bens e direitos

O contribuinte também deve informar os bens e direitos que se enquadrem nas regras da Receita Federal, como:

  • imóveis;
  • veículos;
  • participações societárias;
  • contas bancárias;
  • investimentos;
  • determinados ativos financeiros;
  • outros bens e direitos sujeitos à declaração.

A declaração desses itens permite à Receita Federal acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e verificar a compatibilidade entre patrimônio, rendimentos e demais informações declaradas.

Investimentos e renda variável

Quem investe precisa ter atenção especial ao preenchimento da declaração.

Operações realizadas em bolsa de valores e outros mercados podem gerar obrigações específicas, inclusive quando não há imposto a pagar em determinada operação.

Também é necessário observar as regras aplicáveis a ações, fundos, títulos, derivativos e outros investimentos.

O contribuinte deve manter os informes de rendimentos e os documentos fornecidos pelas instituições financeiras e corretoras, além dos registros necessários para apuração das operações.

E as criptomoedas?

As operações envolvendo criptoativos também devem receber atenção na declaração.

Dependendo da situação, é necessário informar os criptoativos mantidos pelo contribuinte e os resultados de operações realizadas durante o ano.

Como as regras envolvendo ativos digitais possuem particularidades próprias, é recomendável manter um histórico organizado das aquisições, vendas, transferências e demais operações realizadas.

Previdência privada: PGBL e VGBL

PGBL e VGBL possuem tratamentos diferentes no Imposto de Renda.

O PGBL pode permitir a dedução das contribuições dentro dos limites estabelecidos pela legislação, enquanto o VGBL possui tratamento tributário diferente e não funciona da mesma forma para fins de dedução.

Por isso, é importante identificar corretamente o tipo de plano antes de preencher a declaração.

Quais despesas podem ser deduzidas?

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto ou influenciar o resultado da declaração.

Entre as principais estão:

  • despesas médicas;
  • despesas com educação, observados os limites estabelecidos pela legislação;
  • dependentes;
  • contribuições à Previdência Social;
  • determinadas contribuições à previdência privada, como o PGBL, dentro das condições e limites legais;
  • pensão alimentícia, quando atendidos os requisitos legais.

Nem toda despesa pessoal pode ser utilizada como dedução.

Por isso, é fundamental guardar recibos, notas fiscais e demais documentos que comprovem os pagamentos informados na declaração.

Declaração completa ou simplificada?

Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte pode escolher entre o modelo completo, com utilização das deduções permitidas, e o desconto simplificado.

A melhor opção depende da situação de cada contribuinte.

De forma geral, quem possui despesas dedutíveis relevantes pode se beneficiar do modelo completo. Já para quem possui poucas despesas dedutíveis, o desconto simplificado pode ser mais vantajoso.

O próprio programa da Receita Federal permite comparar os resultados antes da transmissão da declaração.

Restituição do Imposto de Renda

Quando o imposto pago ou retido ao longo do ano é superior ao valor efetivamente devido, o contribuinte pode ter direito à restituição.

A restituição é realizada pela Receita Federal conforme o calendário estabelecido para cada exercício.

Alguns contribuintes possuem prioridade no recebimento, de acordo com os critérios definidos pela legislação e pela Receita Federal.

Por isso, além de preencher corretamente a declaração, é importante acompanhar o processamento e a situação da restituição após o envio.

O que acontece se a declaração não for entregue?

O contribuinte obrigado a declarar que não entrega a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa por atraso.

Além da penalidade financeira, a situação do CPF pode ficar como "pendente de regularização" enquanto a obrigação não for cumprida.

A multa e os demais encargos dependem da situação específica do contribuinte. Por isso, deixar a declaração para depois pode aumentar o risco de problemas e custos desnecessários.

Como evitar problemas com a Receita Federal?

A melhor forma de reduzir o risco de inconsistências é organizar as informações antes de iniciar o preenchimento.

Separe antecipadamente:

  • informes de rendimentos;
  • informes de bancos e corretoras;
  • documentos de compra e venda de imóveis;
  • documentos de veículos e outros bens;
  • comprovantes de despesas médicas;
  • comprovantes de despesas com educação;
  • informações de dependentes;
  • documentos relacionados a investimentos;
  • comprovantes de operações em bolsa;
  • documentos referentes a rendimentos e bens no exterior, quando aplicável.

Também é importante conferir se os valores declarados são compatíveis com os documentos fornecidos pelas instituições financeiras e demais fontes pagadoras.

Conte com orientação profissional

A declaração do Imposto de Renda envolve diversas regras e situações específicas. Além de informar corretamente os rendimentos, é necessário classificar adequadamente cada informação e observar as deduções, limites e obrigações aplicáveis.

Um preenchimento incorreto pode resultar em inconsistências e levar a declaração à malha fiscal.

Por isso, contar com o acompanhamento de um profissional de contabilidade pode trazer mais segurança, especialmente para contribuintes que possuem investimentos, imóveis, atividade rural, múltiplas fontes de renda, operações em bolsa ou patrimônio no exterior.

A Atos Contabilidade e Consultoria pode auxiliar na organização das informações, no preenchimento da declaração e na análise das situações que exigem maior atenção.

Entre em contato conosco para avaliar sua situação e realizar sua declaração do Imposto de Renda com mais segurança.

Atos Contabilidade e Consultoria

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